Publicado em 08/06/2026 às 7h (in Notícias STJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor.
Segundo o relator, a jurisprudência das cortes superiores considera a visão monocular uma deficiência para diversos efeitos jurídicos; e, recentemente, a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. E, embora a legislação tributária tenha de ser interpretada literalmente no caso de isenções, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional, o Ministro Falcão ponderou que, segundo a jurisprudência do STJ, essa interpretação deve privilegiar a finalidade social da norma.
Para saber mais, acesse: Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular