Informativo

10 de maio de 2019

IOF. Operações cambiais fraudulentas. Incidência. Solidariedade.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – ­ IOF.

Período de apuração: 14/02/2011 a 27/09/2012

AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO.  REVELIA.  RECURSO  VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIMENTO.

Ao ser regularmente cientificado do lançamento e da responsabilidade tributária que lhe foi imputada, o responsável deixou de apresentar a impugnação que lhe foi  facultada.  Com  isso,  foi  declarada  a  revelia  pela Autoridade  Administrativa.  Na  inexistência  de  qualquer  alegação  ou argumento  contrário  a  essa  declaração,  o  recurso  voluntário interposto  pelo responsável não pode ser conhecido.

AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

Somente  ensejam  a  nulidade  os  atos  e  termos  lavrados  por  pessoa incompetente  e  os  despachos  e  decisões  proferidos  por  autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972.

OPERAÇÃO  CAMBIAL  FRAUDULENTA.  IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO LAVA JATO. OPERAÇÃO BIDONE.

Incide o IOF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, não se aplicando a isenção prevista em lei.

SOLIDARIEDADE.  OPERAÇÕES  DE  CÂMBIO.  FRAUDE.  INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO.

Caracteriza  interesse  comum  na  situação  que  constitua  o  fato  gerador  da obrigação  principal,  a  contratação  de  operações  de  câmbio  fraudulentas, objetivando a  remessa irregular de  recursos ao exterior. Cabível a aplicação dos artigos 124, inciso I e 135, inciso III do Código Tributário Nacional.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOTALIDADE DO CRÉDITO.

A  sujeição  passiva  solidária  atribuída  à  terceiros  responsáveis  refere-­se  à totalidade  do  crédito  tributário,  sendo  este  composto  pelo  tributo,  multa  e juros, não havendo espaço para proporção, redução ou exoneração, com base em critérios de pessoalidade ou participação no delito fiscal.

FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. 

A  multa  qualificada  deve  ser  aplicada  quando  há  prova  robusta  de  que  o sujeito  passivo,  mediante  artifício  doloso,  evitou  o  pagamento  dos  tributos devidos. 

ARGUMENTOS  DE  INCONSTITUCIONALIDADE.  PRINCÍPIO  DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA Nº 2 DO CARF.

O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em conformidade com a Súmula nº 2 do CARF. (Proc.  16151.720275/2018­-15, Ac.  3201­005.171, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 27/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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