SOLUÇÃO DE CONSULTA Disit/SRRF07 Nº 7005, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Publicado(a) no DOU de 02/06/2026, seção 1, página 36
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, tampouco ensejam retenção de imposto de renda na fonte.
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Para saber mais, acesse: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151535