SC Cosit SRRF04/DISIT 4.018/2026. Estando caracterizada a ocorrência cumulativa da modificação de seu controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais, bem como suas bases de cálculo negativas da CSLL anteriores ao ingresso do novo sócio controlador

19 de junho de 2026

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