Publicado em 15/06/2026 às 19h29min (in Notícias Comitê Gestor do IBS)
A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
Para saber mais, acesse: Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS