SC Cosit 88/26. Está sujeita ao IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a indenização referente aos valores pagos a título de direito de arrependimento, nos termos do art. 420 do CC, decorrentes do desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de unidade empresarial

26 de junho de 2026

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