Publicado em 09/07/2026 às 8h15min (in Notícias Prefeitura de Porto Alegre)
A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação – exceto optantes pelo Simples Nacional – contenham os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A determinação está em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos fiscais ao novo leiaute nacional.
A partir desta data, documentos fiscais apresentados sem essas informações não serão aceitos pela Administração Pública e devem ser devolvidos para correção.
Valores contratados – O preenchimento dos campos de IBS e CBS não altera os valores contratados nem os pagamentos devidos pelo Município durante o período de testes de 2026. A mudança diz respeito apenas a novos campos informativos na nota fiscal eletrônica, conforme exigência legal.
Para saber mais, acesse: Reforma Tributária: Prefeitura passará a recusar notas sem informações de novos tributos