Informativo

22 de setembro de 2017

ITR. Área indivisa com outra sujeita a regime especial.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.

Exercício: 2003, 2004, 2005

ARL ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE.

A falta de averbação da ARL Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel inviabiliza a sua exclusão da tributação do ITR, inclusive quando indivisa com área sujeita a regime especial. (Proc. 10980.016398/2007-48, Ac. 9202005.769, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 31/08/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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