Informativo

24 de janeiro de 2020

IRPJ e CSLL. Perdas no recebimento de créditos prescritos. Cabimento. Postergação do pagamento do imposto. Prova

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2012

DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIENTE. A dedutibilidade das despesas operacionais depende de comprovação documental. A presunção de legitimidade da escrita contábil não é absoluta, ela requer o respaldo de documentação idônea que a confirme nos termos do art. 264 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR de 1999.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 9.430/1996. CRÉDITOS PRESCRITOS. CABIMENTO. As perdas no recebimento de créditos poderão ser deduzidas como despesas, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que observados os requisitos da Lei nº 9.430/1996. Entretanto, as disposições do art. 9º da Lei nº 9.430 alcançam apenas às perdas provisórias. Assim, tendo aplicação restrita, não condicionam a dedução de perdas definitivas de créditos, a exemplo daqueles já prescritos.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. POSTERGAÇÃO. ALEGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação do pagamento de imposto, alegada como matéria de defesa, deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência.

JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Aplicação direta da Súmula CARF nº 108: “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2012

NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que a decisão recorrida manifestou-se em relação a todos os pontos controvertidos trazidos em sede recursal, não há que se falar em sua nulidade.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2012 CSLL.

LANÇAMENTO DECORRENTE. As regras do imposto de renda da pessoa jurídica pertinentes à dedutibilidade de despesas e de perdas no recebimento de créditos aplicam-se, também, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. (Proc. 16327.721027/2017-43, Ac. 1401-003.875, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 11/11/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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