Informativo

6 de março de 2020

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Depósitos bancários. Vícios que comprometem o uso da presunção legal de omissão de receitas

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2012

PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não é o caso.

FALTA DE IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A ausência de identificação e individualização dos créditos bancários com base nos extratos emitidos pelas instituições financeiras e entregues pelo contribuinte, somada à falta de intimação para que o contribuinte comprove sua origem com o mínimo de razoabilidade, caracterizam vícios que comprometem o uso da presunção legal de omissão de receitas, maculando o lançamento.

PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS ESCRITURADOS. NÃO APLICAÇÃO. Tratando-se de depósitos bancários devidamente escriturados, incabível a aplicação da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei n°9.430/1996, cabendo ao fisco, nesta hipótese de escrituração da movimentação bancária, auditar a eventual irregularidade das contrapartidas dos “suprimentos” registrados na contabilidade e daí apurar eventual infração.

GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação da natureza e origem de despesas deduzidas para fins de apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL enseja a sua glosa e respectiva adição fiscal.

CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratarem de exigências reflexas, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento matriz, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. (Proc. 10872.720030/2017-87, Ac. 1201-003.601, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, 13/02/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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