Informativo

4 de maio de 2018

Simulação e direito de se auto-organizar.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2011, 2012

IRPJ/CSLL SIMULAÇÃO INEXISTÊNCIA.

O direito de se auto-organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, que tenham por escopo atividades similares, complementares ou mesmo distintas. Se corretamente constituídas e operadas, afasta-se o entendimento de que se trata de mera simulação. Para que determinada operação seja considerada simulada, devem ser consideradas as características do caso concreto, demonstradas através de provas. (Proc. 11065.722333/2016-21, Ac. 1301002.843, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 14/03/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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