Informativo

11 de maio de 2018

Contribuição para o RAT/SAT. Verbas salariais e indenizatórias.

Em razão da identidade de bases de cálculo entre as contribuições previdenciárias, as contribuições para o RAT – Risco Ambiental de Trabalho (antigo SAT) e as devidas a terceiros (FNDE, Incra, Sesc, Senac, Sebrae), reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre parcelas consideradas como de natureza indenizatória, inadmissível a incidência, também, dessas outras contribuições. Precedente do TRF1. Já sobre verbas de natureza salarial — horas extras e respectivo adicional, salário-maternidade, adicionais noturno e de periculosidade, férias gozadas, adicional de insalubridade e repouso semanal remunerado — incide a contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Unânime. (ApReeNec 0000596-41.2014.4.01.3811, TRF1, 8ª T, Rel. Des. Federal Novély Vilanova, j. 30/04/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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