Informativo

29 de junho de 2018

IRPJ e CSLL. Contribuições para entidade fechada de previdência complementar. Estimativas. Multa isolada e multa de ofício.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2010

ENQUADRAMENTO LEGAL. ERRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Eventual erro de enquadramento legal não causa nulidade do lançamento, se os fatos estiverem descritos de forma clara e correta, permitindo ao sujeito passivo o exercício do direito de defesa.

DESPESAS. REGISTRO CONTÁBIL. REGIME DE COMPETÊNCIA.

As receitas e despesas devem ser registradas contabilmente, com observância dos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, entre os quais se insere o regime de competência.

CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.

São dedutíveis do lucro real as contribuições para entidade fechada de previdência complementar destinadas a custear seguros, planos de saúde e benefícios complementares, assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica, desde que o valor da contribuição não ultrapasse, em cada período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao respectivo plano.

SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ESTIMATIVA MENSAL.

A compensação de saldo negativo de IRPJ com débitos de estimativa mensal só tem existência e eficácia se formalizada mediante declaração de compensação.

MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mesmo depois de findo o respectivo ano base, mas não pode ser exigida de forma cumulativa com a multa de ofício, aplicável aos casos de omissão de receitas e de deduções indevidas.

CSLL E IRPJ. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.

Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo. (Proc. 16682.722946/2015-23, Ac. 1301003.020, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 15/05/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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