Informativo

3 de agosto de 2018

IRPF. Rendimentos recebidos acumuladamente. Regime de competência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA  – IRPF.

Exercício: 2010

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.

Deve ser aplicado o regime de competência, quando da cobrança do imposto de renda, no que se referem aos rendimentos recebidos acumuladamente, diante exercício do dever fundamental de pagar o tributo, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade, conforme decidido em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal. (Proc. 11080.729842/2013-43, Ac. 9202006.870, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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