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Notícias STF, 10 de agosto de 2018

IPI. Não é possível o creditamento de IPI relativamente às operações de aquisição de bens destinados ao ativo fixo ou permanente de empresa.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. ATIVO FIXO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Não é possível o creditamento de IPI relativamente às operações de aquisição de bens destinados ao ativo fixo ou permanente de empresa. Precedentes.

2. A existência de reiterados julgamentos de ambas as Turmas do STF no mesmo sentido da decisão recorrida é suficiente para que se caracterize a existência de jurisprudência dominante a respeito da matéria, sendo desnecessário submeter a questão ao Plenário ou a julgamento sob a sistemática da repercussão geral.

3. É dever da parte, ao apresentar razões de agravo regimental, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, não sendo suficiente para tanto a mera reprodução dos argumentos trazidos quando da interposição do recurso extraordinário.

4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, sendo incabível a majoração de honorários advocatícios (Súmula 512/STF). (ARE 1090000 AgR, STF, 2ª T, Rel.  Min. Edson Fachin, j. 13/04/2018, Processo Eletrônico DJe-079 Divulg 23/04/2018 Public 24/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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