Informativo

8 de fevereiro de 2019

Destinação de mercadorias abandonadas. Leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas

Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98409

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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