Solução de Consulta Cosit N. 81, de 20 de março de 2019.
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36)
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO – SALDOS – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL – INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
Dispositivos Legais: Lei N. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei N. 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99568