Informativo

29 de março de 2019

IRPJ. Transferência dos saldos remanescentes da liquidação aos sócios. Valor contábil. Inexistência de ganho de capital.

Solução de Consulta Cosit N. 81, de 20 de março de 2019.

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO – SALDOS – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL – INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
Dispositivos Legais: Lei N. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei N. 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99568

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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