Informativo

29 de maio de 2020

Crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro real e lucro presumido. Tratamento diverso

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DE CONTRIBUINTE QUE SE SUBMETE AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EREsp. 1.210.941/RS, da relatoria do eminente Ministro OG FERNANDES, realizado em 22.5.2019, por maioria de votos, deu provimento aos Embargos de Divergência de iniciativa do Ente Fazendário, para reconhecer a possibilidade de inclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando que o incentivo fiscal resulta na majoração do lucro da sociedade empresária beneficiada.

2- Esse entendimento tem aplicação aos contribuintes optantes de apuração pelo lucro real, considerando que o auferimento de benefício fiscal reduz a carga tributária, majorando, ainda que de forma indireta, o lucro da empresa. Todavia, segundo expressamente diferenciado na própria ementa nos referidos EREsp. 1.210.941/RS, aos contribuintes que se submeteram ao regime de tributação do lucro presumido, que é extraído mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o total do seu faturamento mensal, é de se reconhecer a exclusão do crédito presumido do IPI da base de cálculo do IRPJ, pois os valores decorrentes desse benefício fiscal não são computados, a teor da regra do art. 53 da Lei 9.430/1996.

3- Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1470968-SC, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 19/05/2020, DJE 25/05/2020)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO.

1- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento na linha de que o crédito presumido de IPI não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSL, apurados no regime do lucro presumido.

2- Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1740735-RS, STJ, 2ª T, Rel. Min. Og Fernandes, j. 18/05/2020, DJE 20/05/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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