Informativo

17 de julho de 2020

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS, admitindo-se a interpretação extensiva. Repercussão geral

Tema 296 – Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 296 da repercussão geral, não conheceu do recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e, sucessivamente, conheceu parcialmente daquele oferecido contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, mas negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio, que acompanhavam a Relatora, mas divergiam quanto à fixação da tese, e o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Plenário, Sessão Virtual de 19/06/2020 a 26/06/2020. (RE 784.439, Rel. Min. Rosa Weber).

STF, Repercussão Geral em pauta n. 126

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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