Informativo

25 de setembro de 2020

IRPJ e CSLL. Créditos presumidos de PIS e Cofins. Incidência

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. E CSLL. INCLUSÃO. Não há como ser aplicado o mesmo entendimento dos créditos presumidos de ICMS, porquanto, sendo os créditos presumidos de PIS e COFINS benefício concedido pela União, ente tributante do IRPJ e CSLL, não há a violação ao pacto federativo. (Proc. 5004025-17.2018.4.04.7105, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, juntado aos autos em 16/09/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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