Informativo

27 de agosto de 2021

Indébito reconhecido em Mandado de Segurança. Restituição administrativa. Possibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Ano-calendário: 1998

INDÉBITO RECONHECIDO EM SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE A sentença proferida em mandado de segurança não comporta execução, não se lhe aplicando, pois, a limitação proposta pela Sumula 461 do STJ, conforme entendimento proposto por esta mesma Corte, admitindo-se, em tal hipótese, a possibilidade do contribuinte, que tiver reconhecido o indébito no âmbito do Judiciário, se socorrer do pedido administrativo de restituição.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar o óbice jurídico apontado pelas autoridades administrativas e determinar o retorno dos autos à Unidade de jurisdição da Recorrente, para prosseguimento na análise do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. (Proc. 10680.005031/2001-98, Ac. 1302-005.526, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S,  3ª C, 2ª TO, 17/06/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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