Informativo

27 de janeiro de 2023

IRRF. Falta de retenção e de recolhimento. Não cabimento da denúncia espontânea. Multa isolada

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A submissão à tributação dos rendimentos recebidos pelo contribuinte beneficiário não exclui a responsabilidade da fonte pagadora de promover a necessária retenção na fonte e recolhimento do tributo devido, o que justifica a imputação da penalidade isolada pela inobservância da obrigação definida em lei tributária.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O oferecimento dos rendimentos à tributação pelo beneficiário, combinado com o recolhimento de multa de mora pela fonte pagadora, não caracteriza denúncia espontânea capaz de excluir a responsabilidade desta última de reter e recolher o imposto. (Proc. 10480.724078/2016-97, Ac. 9303-013.683 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 15/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar