Informativo

12 de maio de 2023

PIS e Cofins não cumulativos. Base de cálculo. Crédito presumido de IPI. Inclusão

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003

BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO. O Crédito Presumido de IPI na exportação, tratado nas Leis 9.363/1996 e 10.276/2001, para ressarcimento de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva é benefício/incentivo fiscal concedido à empresa por liberalidade do Estado – portanto, não proveniente de aporte de recursos dos proprietários da entidade -, e se integra positivamente ao patrimônio da empresa, tendo assim, natureza de receita, tributável pelas contribuições, na apuração não-cumulativa. (Proc. 10835.002451/2003-73, Ac. 9303-013.337 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 22/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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