Informativo

26 de maio de 2023

IRPF. Relação trabalhista não pode ser presumida. Necessidade de demonstração para se desconsiderar a pessoa jurídica

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Exercício: 2012

CESSÃO DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS A PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO TRABALHISTA NÃO PODE SER PRESUMIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PARA SE DESCONSIDERAR A PESSOA JURÍDICA. Há permissão legal de cessão de direitos personalíssimos para a exploração comercial por terceiros, inclusive pessoa jurídica, Lei 11.196/2005, Art. 129. Relação contratual de natureza civil só pode ser desconsiderada se, no caso concreto, ser caracterizada a existência de uma relação de trabalho com todos os seus elementos caracterizadores, Arts. 2º e 3º da CLT e Art. 50 Código Civil.

TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE SE NOTIFICAR O CONTRIBUINTE. A ciência por edital exige que a Administração Tributária tenha esgotado todos os meios ao seu alcance para contatar o contribuinte em seu endereço. A informação do endereço correto nos autos exclui a possibilidade de se cientificação por edital, contando o prazo do recurso após a efetiva ciência do contribuinte. (Proc. 10872.720118/2015-37, Ac. 2402-011.329 – 2ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 06/04/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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