Informativo

8 de setembro de 2023

IRRF. Remessa ao exterior. Aquisição. Cessão de direitos creditórios. Fato gerador

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/09/2023, seção 1, página 36)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.
A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.
Dispositivos legais: Arts. 741, 744 e 766 do Anexo Único do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/18). 

SC Cosit nº 201/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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